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Capítulo I — Da Denominação e Sede

Art. 1º — Sob a denominação de “Projeto Vivendo com Arte”, ou pela forma fantasia “Vivendo com Arte”, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este estatuto, e pelas formas legais e pertinentes.

Art. 2º — O Vivendo com Arte, tem sua sede e foro na Rua Dr. Luiz Migliano, 1110, conjunto 305, Vila Suzana, cidade e estado de São Paulo, CEP: 05711-001.

Capitulo II — Do Prazo e Natureza Jurídica

Art. 3º — O Prazo de duração do Vivendo com Arte é indeterminado.

Art. 4º — O Vivendo com Arte, tem por finalidade apoiar, promover e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da vida do ser humano e do meio ambiente.

Capítulo III — Dos Objetivos

Art. 5º — Para a consecução de suas finalidades, o Vivendo com Arte poderá elaborar, promover, colaborar, coordenar ou executar projetos visando:

I — A inclusão ou indicação dos assistidos, no mercado de trabalho, por meio de ações de caráter sócio-educativas, bem como ações de resgate de conhecimento tradicionais, de artesanato e de saber científico, buscando a democratização de acesso à tecnologia;

II – Estimular a criação de oficinas produtivas, cooperativistas e associativas de valor cultural e/ou econômico;

III — A promoção gratuita da educação, da saúde, das práticas culturais e esportivas junto a grupos da Comunidade por meio da execução de projetos, programas e ações no campo da Assistência Social, atendendo famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de deficiência;

IV — O incentivo, a cooperação e a coordenação de grupos voluntários em defesa dos direitos da mulher, da criança, do adolescente e dos idosos;

V — O intercâmbio e parcerias com organismos e entidades científicas, de ensino, de desenvolvimento social, de produção cultural, tecnológica e outras afins, nacionais e internacionais;

VI — A elaboração, cooperação, planejamento e coordenação de metodologias de avaliação de políticas públicas, de pesquisas quantitativas e/ou qualitativas com conteúdos sócio-culturais, produção e divulgação de informações técnico-científicas;

VII — A execução de serviço de radiodifusão com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, com devido respeito dos valores ético-sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária, de acordo com a legislação específica vigente;

VIII – Promover ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção de arte e cultura, defesa do patrimônio histórico e artístico;

IX — A preservação, defesa e conservação do meio ambiente, e a promoção do desenvolvimento sustentável, através de planejamento e ações em parcerias;

X — A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

Parágrafo Primeiro — A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ação correlato ou ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações que atuem em áreas afins.

Art. 6º — Não é permito a qualquer membro do Vivendo com Arte, envolver o nome do Projeto com questões religiosas, político-partidários, ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

Art. 7º — O Vivendo com Arte terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Capítulo IV — Dos Associados.

Art. 8º — O Vivendo com Arte é constituído por número ilimitados de sócios, distribuídos em fundador, benemérito, honorários ou contribuinte.

Art. 9º — Pode associar-se ao Vivendo com Arte qualquer pessoa física, maior de idade, ou qualquer pessoa jurídica, que possa dedicar parte de seu tempo a atividades relacionadas com os objetivos sociais do Vivendo com Arte e que não tenham impedimento legal.

Parágrafo Primeiro — Para admissão do sócio, em caráter provisório, para integrar o quadro social do Vivendo com Arte é necessário que:

I – O seu nome seja indicado à Diretoria Executiva por dois associados;

II — Que a mencionada indicação seja aprovada por maioria simples, pela Diretoria Executiva, com base na avaliação da idoneidade moral e cívica do candidato e na inexistência de impedimentos legais;

III — Que o candidato assine o termo de admissão no livro de matrícula, que obrigará a cumprir o presente estatuto.

Art. 10º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Vivendo com Arte.

Art. 11º — São direitos dos associados:

I — Tomar parte das Assembléias Gerais;

II – Votar e ser votado;

Parágrafo único – Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 12º – São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições estatutárias, regimentais e dos núcleos de coordenação.

II — Acatar as deliberações da Diretoria Executiva;

III – Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do Vivendo com Arte, e difundir seus objetivos e ações.

Art. 13º — A qualidade de associado será extinta, por demissão ou exclusão, devendo ser ratificada na subsequente Assembléia Geral, por meio das seguintes modalidades:

I – Desligamento: Por demissão, mediante solicitação expressa do associado, endereçada ao presidente.

II – Advertência: O associado poderá ser advertido formalmente pela Diretoria Executiva, quando praticar qualquer ato lesivo aos interesses da organização, ou aos membros da Diretoria executiva e ou conselhos, devendo a advertência ser aprovada em reunião da Diretoria executiva e ratificada pelo conselho Consultivo.

 

III – Suspensão: A Suspensão temporária dos direitos do associado ocorrerá na reincidência da falta, ou quando o associado for advertido mais de uma vez, seguindo o mesmo tramite do item II.

IV – Exclusão: O associado será excluído da associação, quando cometer falta grave, descumprindo o estatuto, cometer ato ou violência contra a integridade física ou moral, de algum dos associados, atentar contra os interesses da associação, praticar atos que ferem os bons costumes e a moral no convívio social ou na associação, for condenado por crime, ou praticar atos que o desabonem socialmente, respeitado o disposto no art 57 do Código Civil. A decisão sobre a exclusão do associado será tomada em reunião da Diretoria executiva, devendo ser ratificada por maioria simples dos presentes em assembléia geral especialmente convocada para este ato.

Parágrafo Único: Das decisões constantes dos incisos, II, III e IV, caberá ao associado o direito de defesa junto ao Conselho Consultivo e ao direito de recurso à Assembléia Geral.

Capítulo V — Da Administração

Art. 14º — O Vivendo com Arte será administrado por:

I — Assembléia Geral;

II — Diretoria Executiva;

III — Conselho Consultivo;

IV – Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro — O Vivendo com Arte não remunera seus dirigentes executivos, excetuando-se aqueles que prestem serviços específicos, respeitados os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Parágrafo Segundo — No caso de vacância de uma das diretorias, é permitido o acúmulo de funções por um outro diretor, excetuando-se os cargos de Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente.

Art. 15º – A Assembléia Geral dos associados é o órgão máximo do Vivendo com Arte, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários;

Art. 16º — Compete a Assembléia Geral:

I – Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;

II – Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo;

III – Decidir sobre a extinção do Vivendo com Arte, nos termos do artigo;

IV – Aprovar o regimento interno.

Art. 17º — A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do ano fiscal, competindo-lhe:

I – Aprovar a proposta de programação anual da Vivendo com Arte, submetida pela Diretoria Executiva;

II – Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;

III — Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 18º — A aprovação, sem reserva, das contas e relatório, exonera de responsabilidade os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, salvo erro, dolo, fralde ou simulação.

Art. 19º — A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I – pela Diretoria Executiva;

II – pelo Conselho Fiscal;

III – por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.

Art. 20º — A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Vivendo com Arte e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único — Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Respeitado o disposto no artigo 59º, parágrafo único do Código Civil, e todas as deliberações das Assembléias serão aprovadas por maioria simples dos presentes.

Art. 21º — A Vivendo com Arte adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios

Art. 22º — O Vivendo com Arte será administrado por uma Diretoria Executiva, constituída pelo Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Educação.

Parágrafo Único — O mandato da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva do Presidente.

Art. 23º — São inelegíveis para a Diretoria Executiva, além das pessoas impedidas por lei, os condenados de crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, ou contra economia popular, a fé pública ou ao patrimônio.

Art. 24º — Compete à Diretoria:

I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Vivendo com Arte;

II — executar a programação anual de atividades da Vivendo com Arte;

III — elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

IV — reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V — contratar e demitir funcionários;

VI — Convocar o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

VII – Aprovar núcleos de coordenação de projetos e comissões para o desenvolvimento das fieis atividades do Vivendo com Arte.

Art. 25º — Compete ao Diretor Presidente:

I – Representar o Vivendo com Arte judicial e extra-judicialmente;

II— Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III— Presidir a Assembléia Geral;

IV— Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

V – Abrir e movimentar as contas bancárias, junto com o Diretor Financeiro;

VI – Representar o Vivendo com Arte, em eventos, reuniões, e demais atividades do Vivendo Com Arte.

VII — Praticar os atos previstos no art. 24º, incisos I,II, III, IV, V, VII.

Art. 26º — Compete ao Diretor Vice-Presidente:

I — Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II— Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III— Praticar juntamente com o Diretor Presidente, os atos previstos no art. 24º, incisos II, III, IV, VII;

Art. 27º — Compete ao Diretor Administrativo:

I — Dirigir a estrutura administrativa do Vivendo com Arte a partir das diretrizes estabelecidas;

II — Formalizar a contratação de funcionários;

III — Praticar juntamente com o Diretor Presidente, os atos previstos no art. 24º, incisos I, II, III, VII.

Art. 28º — Compete ao Diretor Financeiro:

I — Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Vivendo com Arte;

II — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV — Abrir e movimentar, em conjunto com o Diretor Presidente, as contas bancárias do Vivendo ao Arte;

V — Na ausência ou impedimento do Diretor Financeiro, este poderá ser substituído por outro diretor que passará a substituí-lo no todo ou em parte as suas atribuições.

Art. 29º — Compete ao Diretor de Educação:

I — Planejar com a Diretoria Executiva e dirigir a Política Educacional do Vivendo com Arte;

II — Praticar juntamente com o Diretor Presidente, os atos previstos no art. 24º, incisos I, II, III, VII.

Art. 30º O Conselho Consultivo será constituído por 09 (nove) membros de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades.

Parágrafo único: O mandato do Conselho Consultivo será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

Art. 31º — Compete ao Conselho Consultivo, assessorar o Vivendo com Arte na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente a elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos.

Art. 32º — Os associados indicarão à Assembléia Geral, pessoas para comporem o Conselho Consultivo.

Art. 33º — O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e com no mínimo 01 (um) e no máximo 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo;

Art. 34º — Compete ao Conselho Fiscal:

I — examinar os livros de escrituração da Vivendo com Arte;

II — opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres do Vivendo com Arte.

III — requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Vivendo com Arte;

IV — convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo VI — Do Patrimônio.

Art. 35º — O patrimônio do Vivendo com Arte será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes.

Art. 36º — No caso de dissolução da Vivendo com Arte, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo VII — Da Prestação de Contas.

Art. 37º — A prestação de contas da Vivendo com Arte observará no mínimo:

I — os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II — a publicação na imprensa local e/ou afixado na sede do Vivendo com Arte, após o encerramento do exercício fiscal, o relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS;

III — a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VIII — Das Disposições Gerais.

Art. 38º — O Vivendo com Arte será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 39º — O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Parágrafo Único — É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam Vivendo com Artes em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor.

 

  

 

Paulo Roberto Uehara

Diretor Presidente e

Presidente da AGO 12 de Agosto 2006

 
 
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